CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 28
A receita líquida do impôsto destina-se à formação de reservas monetárias, na forma da lei.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 28 do Código Tributário Nacional: A Determinação da Base de Cálculo do Imposto

O Artigo 28 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece as regras para a determinação da base de cálculo de determinados impostos, com foco especial naqueles que incidem sobre o valor ou preço unitário de bens ou serviços. Em termos simples, este artigo nos diz como o valor sobre o qual o imposto será calculado deve ser definido.

A Regra Geral: Valor Declarado ou Preço Corrente

A regra geral, conforme dispõe o artigo 28, é que a base de cálculo seja o valor declarado pelo contribuinte ou o preço corrente no mercado.

  • Valor Declarado: Refere-se ao valor que o próprio contribuinte (quem deve pagar o imposto) informa para os bens ou serviços em questão. Esta declaração é feita geralmente no momento da ocorrência do fato gerador do imposto.
  • Preço Corrente no Mercado: Caso não haja um valor declarado, ou se este for considerado inadequado pela autoridade fiscal, a base de cálculo será o preço que esses bens ou serviços costumam ter no mercado, em condições normais de transação. O preço corrente é aquele praticado em transações entre partes independentes, sem pressões ou condições especiais.

Quando o Preço Corrente é a Base Principal

O artigo é enfático ao afirmar que o preço corrente no mercado é a base principal a ser utilizada. Isso significa que, se houver discordância sobre o valor declarado, ou se o declarante não apresentar um valor, o fisco tem o direito de utilizar o preço de mercado como referência para calcular o imposto devido.

Exceções e Flexibilidade

Embora o preço corrente seja a regra, o artigo 28 permite certas flexibilidades para a administração tributária em casos específicos. Ele estabelece que, em algumas situações, a autoridade fiscal pode se basear em outros critérios para determinar a base de cálculo, desde que estas regras estejam previstas em lei.

Implicações Práticas

Para o contribuinte, é fundamental compreender que a declaração correta do valor dos seus bens ou serviços é crucial. Uma declaração imprecisa ou subfaturada pode levar à utilização do preço de mercado pelo fisco, resultando em um imposto maior, além de possíveis multas e juros.

Para a administração tributária, o artigo 28 confere ferramentas para garantir a efetiva arrecadação dos tributos, combatendo a sonegação fiscal e assegurando a justiça fiscal. A possibilidade de utilizar o preço corrente no mercado evita que valores artificiais sejam utilizados para reduzir a carga tributária.

Em resumo, o Artigo 28 do CTN busca garantir que a base de cálculo dos impostos sobre o valor ou preço unitário de bens e serviços seja justa e reflita a realidade econômica, privilegiando o preço corrente no mercado quando o valor declarado não for adequado ou inexistente.